Empregado na função de babá pode trabalhar durante 48 horas em um final de semana. Como proceder?
Informamos que a jornada normal de trabalho da empregada doméstica (dentre elas babá), será de no máximo 8 horas, podendo ocorrer a prorrogação da jornada em mais 2 duas horas.
A lei Complementar nº 150/2015, ainda possibilita a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, contudo, a jornada de 48 horas não será possível.
Base legal: Artigos 2º e 10º da Lei Complementar nº 150/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO