Empregada doméstica apresentou atestado médico de 8 (oito) dias. Como deve ser o procedimento pela empregadora. O que a empregada doméstica deverá fazer?
Informamos que a regra do pagamento dos quinze primeiros dias é devida somente às empresas no tocante ao afastamento de seus empregados.
No caso de empregado doméstico, desde o primeiro dia de atestado é devido o pagamento pela previdência, conforme art. 72, inciso II do Decreto nº 3.048/99.
Portanto, a empregada ou empregador devem agendar perícia e a empregada somente retorna ao trabalho após decisão da previdência social.
Neste período o contrato ficará suspenso, não acarretando contagem de avós de férias.
Quanto ela retornar ao trabalho, será retomada a contagem dos avós de férias e quando ela completar 12/12 avos o período aquisitivo será alterado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO