Conceito de grupo econômico
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Pode haver transferência de funcionários entre empresas, quando os sócios não são os mesmos?

CONCEITO DE GRUPO ECONÔMICO:

Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.

Portanto, somente mesmos sócios não caracterizam a possibilidade de transferência dos empregados.

A empresa somente poderá transferir empregados, quando presentes os requisitos de grupo econômico.

Quando não ocorrer tal situação, deve ocorrer a rescisão numa empresa, e a admissão em outra.

Base Legal: art. 2º, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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