Pode haver transferência de funcionários entre empresas, quando os sócios não são os mesmos?
CONCEITO DE GRUPO ECONÔMICO:
Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.
Portanto, somente mesmos sócios não caracterizam a possibilidade de transferência dos empregados.
A empresa somente poderá transferir empregados, quando presentes os requisitos de grupo econômico.
Quando não ocorrer tal situação, deve ocorrer a rescisão numa empresa, e a admissão em outra.
Base Legal: art. 2º, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO