Valor mínimo para retenção
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Existe valor mínimo para a retenção na fonte de INSS sobre terceiros?

Considerando que estamos nos referindo a retenção na fonte do INSS, referente a prestação de serviço, vejamos:

O valor mínimo para recolhimento de GPS passou a ser R$10,00 a partir de 12/01/2012, data da publicação da IN 1.238/12 que alterou dentre outros, o artigo 398 da IN 971/2009 da RFB.

Se o valor correspondente a 11% relativo à retenção previdenciária de cada nota fiscal, ficar abaixo do valor mínimo para recolhimento de GPS, a tomadora fica dispensada de efetuar a retenção previdenciária, conforme artigo 120, inciso I, da IN 971/09.

“Seção IV Da Dispensa da Retenção

Art. 120 - A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;...”

O artigo 120, inciso I da IN 971/09 trata da dispensa da retenção quando o valor de 11% calculado sobre a nota fiscal ficar abaixo do mínimo, ou seja, abaixo de R$ 10,00, a empresa não fará a retenção e por consequência, não haverá emissão de GPS ficando dispensada do recolhimento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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