Sócio de empresa que já se aposentou precisa continuar recebendo o pró-labore?
Em termos legais o aposentado por idade ou tempo de contribuição é segurado pelo RGPS, e está sujeito ao desconto da contribuição previdenciária oficial normalmente se continuar na atividade remunerada após a aposentadoria ou para àqueles que retornam a atividade laborativa se já se encontram aposentados, conforme estabelecido no § 1° do art. 9° do RPS, que é o Decreto 3.048/1999.
FONTE: Consultoria CENOFISCO