Profissional liberal (dentista) aposentado pelo INSS continua trabalhando com renda. Sobre esse valor incide INSS?
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Informamos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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