Os programas PCSMO e PPRA e o laudo LTCAT são obrigatórios para todas as empresas, independente do número de funcionários?
Informamos que, o PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O LTCAT também deve ser elaborado por toda empresa que admita empregado independente do seu grau de risco.
Portanto, independente do número de empregados e grau de risco a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO, LTCAT e PPRA.
Base Legal – NR 7 e 9.
FONTE: Consultoria CENOFISCO