Ocorreu a prestação de serviços de Babá nas dependências da empresa no período de 3 horas, tem retenção do INSS?
Considerando que a prestação de serviços ocorre de empresa para empresa, este serviço está isento da retenção.
O serviço de babá não está sujeito à retenção do INSS, pelo fato de não estar elencado nos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO