Sócio cotista, com 5% do capital e não é o administrador da empresa, pode contribuir com o INSS através da empresa?
Caso o mesmo não perceba o pró-labore mensal pela citada empresa e não tenha qualquer vínculo com outra empresa com recebimento de pró-labore ou salário, a contribuição previdenciária pessoal deverá ser feita na condição de segurado facultativo pela motivo de não receber remuneração tributada pelo INSS.
Esse recolhimento é de caráter optativo conforme art. 5º da IN 971/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO