Contratação de aprendiz
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Como proceder para contração do Menor Aprendiz, como funciona. Quem pode ser contratado. Qual a idade mínima e máxima. Estudante do ensino Médio pode ser contratado. Qual o modelo de contrato e a base legal?

A contratação de aprendiz deve atender normas da IN SIT 97/2012. A função dependerá da atividade da empresa. Se for uma metalúrgica, por exemplo, a função será “aprendiz de mecânica”. Caso a contratação seja na área administrativa “aprendiz de escritório”, e assim por diante.

Em conformidade com a legislação é considerado menor aprendiz dos 14 aos 17 anos e jovem aprendiz dos 18 aos 24 anos. Ao acessar o Manual de Procedimentos CENOFISCO 39/2015 encontrará informações sobre aprendizagem profissional.

O CBO a ser utilizado poderá ser da atividade da empresa quando não houver o código correspondente. Tal critério é utilizado segundo a função do trabalhador, exceto os aprendizes, como o próprio nome expressa, aprendiz é quem se encontra em formação profissional, não sendo mão de obra formada embora seja empregado com CTPS assinada.

O aprendiz tem todos os direitos, inclusive férias. O FGTS é 2%, depositado pelo empregador. O contrato de aprendizagem não pode exceder a dois anos. A função deve exprimir o setor onde desenvolve a parte prática da aprendizagem, como por exemplo, “aprendiz de mecânica” citado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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