Recolhimento correto do MEI
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Na contratação de MEI o contratante deve recolher 20% de INSS, qual o código que deve ser informado, inclusive da GFIP, qual o procedimento correto?

Informamos que o MEI que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em SEFIP.

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

O recolhimento se dará na própria GPS da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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