Na contratação de MEI o contratante deve recolher 20% de INSS, qual o código que deve ser informado, inclusive da GFIP, qual o procedimento correto?
Informamos que o MEI que prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) – 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em SEFIP.
Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.
O recolhimento se dará na própria GPS da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO