Rescisão com aviso proporcional
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Quando é devido pagar ao funcionário na rescisão os 3 dias para cada ano trabalhado, qual a base legal?

A lei 12.506/2011 publicada no DOU do dia 13/10, veio regulamentar a proporcionalidade do aviso em decorrência do tempo de serviço, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.

Assim, para os avisos concedidos pela empresa, ou seja, quando a empresa demite o empregado, deve a empresa se ater ao tempo de serviço do trabalhador para buscar a proporção dos dias, ou seja, de acordo com a nota técnica 184/2012 e nota técnica conjunta SIT/SRT 01/2012.

Assim, para o empregado que possua mais de uma ano de empresa de empresa, o empregado terá direito a 33 dias de aviso prévio.

Considerando que a lei determina que a cada ano soma-se mais 3 dias, ou seja, completou 1 anos e um dia já considera-se 33 dias e assim sucessivamente. Os dias proporcionais são devidos tanto no aviso pérvio indenizado como no trabalhado.

Para os empregados que pedem demissão o entendimento é de que não se aplica a ampliação do aviso prévio a eles, portanto, no máximo a empresa poderá descontar ou pedir para ele trabalhar 30 dias.

Esse inclusive é o entendimento do MTE expressado na Nota Técnica nº 184/2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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