Os funcionários com mais de 50 anos e menores de 18, podem vender 1/3 de férias?
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Informamos que aos maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT), porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido. |