Pagamento do auxílio-doença para a doméstica
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Empregador doméstico tem que pagar para a empregada os dias não trabalhados e apresentou atestado médico de 5 dias. Como na empresa, tem que pagar até os primeiros 15 dias?

A empregadora doméstica não é obrigada a pagar os 15 primeiros dias de afastamento como o empregador normal, caso a empregada precise se afastar de sua atividade deverá ir direto ao INSS para receber o período de afastamento desde o primeiro dia, entendimento que decorre da leitura do artigo 72, inciso II do Decreto nº 3.048/1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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