Empregada doméstica pode ser contratada para trabalhar em 2 períodos, com intervalo de 5 horas. Ex: das 9 às 13hs e das 18 às 22hs?
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A jornada de trabalho das empregadas domésticas não poderá ser desmembrada na forma pretendida, salvo permissão expressa, solicitada diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que a Lei Complementar nº 150/2015 não possibilita.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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