Existe base para proibição da empresa em monitorar os emails corporativos dos funcionários. E quanto a câmeras no local de trabalho?
Em premissa vale lembrar: existem diferenças entre o e-mail particular e o corporativo.
O particular trata de conteúdo privado que compreendemos não poder ser violado.
Já o corporativo, que é acessado por ferramentas disponibilizadas pela empresa, não exige privacidade.
Assim, é importante que o funcionário seja avisado de que não deve utilizar o e-mail corporativo para fins particulares de maneira indevida pois poderá ser monitorado e o uso negligente ou malicioso, pode trazer consequências e responsabilidades para a empresa, segundo o artigo 932, inciso III, do Código Civil, e a recém aprovada Lei Anticorrupção (nº 12.846/14).
O empregado que utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares deve saber que o acesso pela empresa não caracteriza violação de sua privacidade
Sendo assim, é seguro afirmar que a empresa ou o empregador pode, sim, fiscalizar o que é feito por seus funcionários em seu e-mail corporativo. Embora a questão do monitoramento do e-mail corporativo é bastante polêmica e tem sido enfrentada pelos tribunais com cautela e bom senso.
O Tribunal Superior do Trabalho tem recomendado que a empresa comunique previamente seus funcionários sobre o uso adequado do e-mail corporativo, para que sejam minimizados os riscos pelo uso inadequado das ferramentas durante o trabalho.
Quanto ao monitoramento por câmeras, tem se admitido apenas de áreas de trânsito livre que não violem a intimidade pessoal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO