Em obra onde o empregador orienta e entrega equipamentos de segurança para utilização - com protocolo, e mesmo assim o empregado não os utiliza. o funcionário pode ser sofre advertência, suspensão, rescisão. Caso ocorra fiscalização o empregador de posse dos protocolos de entrega e medidas tomadas fica isento de penalidades trabalhistas?
O uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI é obrigatório pelo empregado, sendo que o seu correto uso é de responsabilidade do empregador: tanto as explicações sobre o manuseio do EPI, quanto a fiscalização em relação ao efetivo uso do equipamento de proteção.
Constitui obrigação do empregado o uso do EPI, caracterizando a falta, passível de justa causa, a recusa do trabalhador em utilizar devidamente o equipamento de proteção individual.
Obrigações do empregado em relação ao uso do EPI conforme dispositivos da Norma Regulamentadora – NR-1, item 1.8.
Nesse caso, orientamos que deve a empresa advertir o empregado por escrito e exigir o uso do EPI e reiterando o empregado na recusa, deve ser suspenso, bem como, até vir a ser demitido por justa causa se continuar descumprindo as normas apesar de advertido e suspenso.
Por fim, informamos que as medidas tomadas pelo empregador não afastam a possibilidade de penalização para a empresa, em caso de fiscalização, mas pode amenizar ou até deixar de ser a empresa compelida a pagar uma indenização em caso de reclamatória trabalhista, em caso de acidente do trabalho por exemplo, se ficar comprovado que a culpa seja exclusivamente do empregado, na recusa em usar o EPI obrigatório.
Nesse caso, o melhor que a empresa tem a fazer a demitir o empregado relapso, evitando problemas futuros.
FONTE: Consultoria CENOFISCO