Funcionário que pede demissão tem direito ao aviso prévio de 3 dias a cada ano trabalhado?
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Informamos que a regra trazida pela Lei 12.506/11 aplica-se para o empregado demitido sem justa causa, no caso do pedido de demissão, orientamos preventivamente que seja aplicado o disposto na Nota Técnica MTE nº184/12, ou seja, apenas 30 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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