Valor máximo de compensação
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Existe valor máximo para a compensação na Guia do INSS referente a licença maternidade?

Salário-maternidade:

O valor do benefício do salário-maternidade pago pela empresa está previsto na IN INSS 77/2015, artigo 206, o qual consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês de seu afastamento.

Quanto ao limite máximo para pagamento do salário-maternidade previsto no § 3º do artigo 206, deve ser observado o subsídio pago ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, que conforme a lei 13.091/2015 é de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2015.

Salientamos que terá a renda mensal sujeita ao limite máximo acima descrito a trabalhadora avulsa e a empregada, exceto a doméstica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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