Empresa pretende efetivar aprendiz, porém falta 1 ano para o termino de contrato, como proceder?
Não há possibilidade de rescindir sem justa causa o contrato de aprendiz, vez que as hipóteses de rescisão para ele são taxativas e esta situação não constam ali, entendimento que decorre da leitura do artigo 433 da CLT.
Neste caso somente seria possível efetivá-lo se o aprendiz pedisse a sua demissão.
Porém, a empresa deve averiguar se isso não prejudicaria o mesmo em um futuro próximo, pois ao não terminar o curso não teria a comprovação de que se formou, o que trará problemas em uma futura contratação em outra empresa, caso este empregado seja demitido.
Portanto, sugerimos que o aprendiz termine o curso e termine a formação prática na sua empresa para então ser efetivado, vez que teria como comprovar que se formou no curso e se precisar deste conhecimento terá como utilizá-lo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO