Efetivar o estagiário
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Empresa pretende efetivar estagiário com menos de 30 dias, pode ser feito contrato de experiência?

A realização de estágio curricular não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, ou seja, o estágio, em sua essência, não revela a existência de liame empregatício, desde que, porém, cumpram-se as formalidades legalmente impostas a essa relação. Vejamos o que determina o art. 3º da Lei n. 11.788/2008:

“Art. 3º - O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

§ 1º - O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final.

§ 2º - O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.”

Portanto, o que podemos perceber é que o exato limite do contrato de estágio deve estar previsto no contrato estabelecido entre a Instituição de Ensino, o estagiário e a empresa concedente – Termo de Compromisso.

A legislação não determina expressamente a impossibilidade proposta no questionamento. Assim, considerando que o contrato de estágio foi realizado de acordo com os requisitos legais, não haveria problema na contratação do estagiário através do contrato de experiência após o término do compromisso de estágio.

Convém mencionar que poderá ser desconsiderado caso tenha ocorrido qualquer irregularidade durante o período do estágio.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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