Compensar valores de terceiros
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Empresa pagou guia de INSS em duplicidade, qual o procedimento para a compensação dos valores de terceiros?

Tratando-se de pagamento em duplicidade de GPS a empresa pode compensar todo o valor pago à Previdência Social (campo 6 da GPS) , no mês subsequente, com exceção do valor devido para terceiros (outras entidades, campo 9 da GPS) , conforme artigo 56 da IN 1.300/12 da RFB.

A compensação deve ser informada na GFIP.

O recolhimento a maior para terceiros (outras entidades), deverá ser objeto de pedido de Restituição através do sistema PERD/COMP no site da Receita Federal do Brasil (artigo 2º, § 3º da IN 1.300/2012 da RFB).

Caso não seja possível utilizar o PERD/COMP, o requerimento será efetuado por meio do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, constante do Anexo II, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório, como prevê a IN 1.300/2012 da RFB.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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