Como proceder para o desconto do salário maternidade para sócia que tem só pró-labore?
Considerando que se trata do salário maternidade pago para a sócia/dona da empresa, informamos que o benefício de salário maternidade será pago pela própria Previdência Social e o desconto previdenciário será feito pelo órgão quando do pagamento do benefício.
Outrossim, tendo em vista que não é a empresa quem pagará o benefício, não há que se falar em reembolso/compensação deste valor pela empresa.
Lembramos que durante este período não haverá retirada de pro labore.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.352, III.
FONTE: Consultoria CENOFISCO