Encargos trabalhistas para empresas em geral
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Quais os encargos trabalhistas para as empresas de regime não do Simples?

INSS:

As obrigações as obrigações previdenciárias das empresas em geral, estão previstas no artigo 22 da lei 8.212/91.

A contribuição das empresas em geral se dá na forma do art. 22 da Lei n. 8.212/91, sendo devido pagamento sobre a folha, de 20%, RAT e terceiros- outras entidades.

Assim, nos termos do art. 22 supra a contribuição das empresas em geral é de:

- 20% incidente sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos; e sobre o valor pago aos sócios e demais contribuintes individuais;

- 1% a 3% de SAT/RAT incidente sobre a remuneração paga aos empregados e trabalhadores avulsos - Anexo I da IN 971/2009 da RFB.

É devida, ainda, a contribuição a Outras Entidades (Terceiros), sobre a folha dos empregados, conforme o enquadramento no FPAS, como dispõe o artigo 109-B da IN 971/2009 da RFB:

Da Classificação da Atividade para fins de Atribuição do Código FPAS"

"Art. 109-B - Cabe à pessoa jurídica, para fins de recolhimento da contribuição devida a terceiros, classificar a atividade por ela desenvolvida e atribuir-lhe o código FPAS Correspondente, sem prejuízo da atuação, de ofício, da autoridade administrativa.

1º - Na hipótese de reclassificação de ofício, a autoridade administrativa constituirá o crédito tributário, se existente a respectiva obrigação, e comunicará ao sujeito passivo e às entidades e fundos interessados as alterações realizadas.

2º - Em caso de discordância, o sujeito passivo poderá, em 30 (trinta) dias, impugnar o ato de reclassificação da atividade ou o lançamento dele decorrente, observado, quanto a este, o rito estabelecido pelo Decreto nº 70.235, de 1972." (grifo nosso).

Por fim, a tabela com os percentuais de recolhimento para outras entidades (terceiros), conforme o código FPAS que a empresa estiver enquadrada pode ser verificado no ANEXO II TABELA DE ALÍQUOTAS POR CÓDIGOS FPAS da Instrução Normativa de nº 971/2009 da RFB.

Exemplo de valores devidos a outras entidades:

Para uma empresa que se enquadra no FPAS 566: contribui com 2,5% - Salário-educação; 0,2% para o INCRA; 1,5% para o SESC e 0,3% para o SEBRAE, resultando em 4,5% para terceiros.

Se a empresa tiver atividade enquadrada no FPAS 507 contribui com 2,5% para salário-educação; 0,2% para o INCRA; 1,0% para o SENAI; e 1,5% para o SESI.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, a contribuição previdenciária da empresa vai depender do FPAS que a atividade se enquadrar para determinar o recolhimento de INSS patronal.

FGTS

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,00% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. (art. 15 da Lei 8.036/1990).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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