Alguns funcionários que estão alocados no CNPJ da matriz, que fica em uma cidade, porém prestam serviços na cidade onde moram. Neste caso o correto é seguir o sindicato do CNPJ que estão alocados, ou seguir o sindicato da cidade onde prestam serviços?
Informamos que seguindo o princípio da territorialidade deverá sempre ser observado o local da prestação do serviço. Desta forma, a convenção coletiva a ser seguida será a do local da prestação do serviço.