Alguns funcionários que estão alocados no CNPJ da matriz, que fica em uma cidade, porém prestam serviços na cidade onde moram. Neste caso o correto é seguir o sindicato do CNPJ que estão alocados, ou seguir o sindicato da cidade onde prestam serviços?
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Informamos que seguindo o princípio da territorialidade deverá sempre ser observado o local da prestação do serviço. Desta forma, a convenção coletiva a ser seguida será a do local da prestação do serviço.

Base Legal - Art.8º, II da CF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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