Para um restaurante que cobra 10% de taxa de serviço na fatura do cartão de credito. No momento do repasse para os funcionários serão devida as obrigações trabalhistas normais?
Informamos que é de nosso entendimento que a taxa de serviço, assim como as gorjetas, devidamente repassadas aos empregados são consideradas salário e assim consideradas para todas as obrigações trabalhistas.
Base Legal – Art.457 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO