No caso de falecimento de parente do funcionário (ascendente e descendente), quantos dias de faltas são abonadas, qual a base legal?
Voltar

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço em virtude de falecimento de ascendentes (pai, mãe, avós), descentes (filhos, netos), irmãos ou pessoas que declarada em sua CTPS vivia sob a sua dependência econômica, conforme o artigo 473, inciso I da CLT, por até 2 (dois) dias consecutivos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•