O pagamento de pró-labore é obrigatório. A empresa tem dois sócios, sendo um administrador, e não fazem retiradas de pró-labore. Mas fazem retiradas de dividendos. As SEFIP foram entregues sem movimento?
Não é da competência da legislação previdenciária definir se é obrigatória a retirada de pró-labore; A ela compete tão somente a incidência da contribuição quando a natureza da retirada o for.
Entretanto, se os titulares da empresa desenvolvem atividade diária na mesma, a retirada, seja parcial ou total, se considera como retribuição pelo trabalho prestado e assim toma a conotação de remuneração, ao que a Previdência considera como sujeita à tributação.
Assim, devido à ausência de empregados, para a Previdência Social a GFIP é sem movimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO