Profissional Liberal, que trabalha como autônomo, sendo aposentado, é obrigado a efetuar recolhimento previdenciário?
Informamos que o exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de contribuinte individual abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.
Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
O salário de contribuição do segurado contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
Base Legal – IN RFB nº971/09, Art. 12; art.55, III, “d”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO