Qual o prazo legal para pagamento de salários aos empregados mensalistas e horistas. Em caso de atraso, qual penalidade a ser aplicada a empresa?
Informamos que o pagamento de salário seja do empregado mensalista, ou horista deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
No atraso a empresa poderá ser autuada administrativamente pela fiscalização em multa de R$402,53 (quatrocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) dobrada na reincidência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO