Funcionário aposentado que sofre acidente de trabalho com afastamento pelo INSS, mesmo sem ter direito à receber o auxílio doença terá direito à estabilidade?
Esclarecemos que o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Desta forma, o direito a estabilidade provisória se dará com o retorno do benefício previdenciário de acidente de trabalho, assim, diante do caso em tela, não há o que se falar em estabilidade, uma vez que não houve o afastamento previdenciário, pelo fato de não ser pago aposentadoria e auxílio-doença conjuntamente.
Orientamos preventivamente que seja observada a convenção coletiva de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO