Atestado médico durante a experiência
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Funcionário em período de experiência se afasta por auxílio doença por longo período, quando retornar o período de experiência estará expirado, esse contrato gera intervalo?

No caso de atestado médico apresentado no decorrer do contrato de experiência, deverá ser verificado se o décimo quinto dia de atestado que seria obrigatoriedade da empresa recai antes de terminar o contrato, pois nesta situação o contrato ficaria suspenso a partir do décimo sexto dia, no qual será contado do décimo sexto dia até o último dia de contrato quantos dias faltam para terminar o contrato.

Retornando o empregado à empresa após o exame de retorno ao trabalho, o empregado cumpre os dias restantes de atestado, podendo então a partir daí ser feita a dispensa por término de contrato.

Caso o décimo quinto dia de atestado recaia após o término de contrato de trabalho, a empresa somente pagará os dias de atestado médico até a data do término de contrato, podendo fazer a rescisão na data combinada.

Se nesta situação o empregador não efetuar a dispensa por término de contrato na data combinada, automaticamente o contrato de trabalho passa a vigorar a prazo indeterminado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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