Direito a aposentadoria especial
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Como regra todo funcionário que recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, como ficar sabendo?

A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período mínimo fixado na legislação.

O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício nos termos dos arts. 182, III e 246 da IN INSS/PRES 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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