Empresa pode alterar a categoria de plano médico do funcionário afastado?
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Informamos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência do empregado e desde que não resulte em prejuízo a ele, conforme art.468 da CLT. Assim, alteração de modalidade de plano de saúde somente é possível se o empregado concordar. |