Empresa pode alterar a categoria de plano médico do funcionário afastado?
Voltar

Informamos que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência do empregado e desde que não resulte em prejuízo a ele, conforme art.468 da CLT. Assim, alteração de modalidade de plano de saúde somente é possível se o empregado concordar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•