Multa sobre o total depositado no FGTS
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Na demissão de funcionário aposentado que já sacou o FGTS é devido à multa de 40% sobre o valor do saldo do FGTS?

Será devido o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de aposentados que já sacaram o FGTS. Assim a empresa deverá utilizar como base de cálculo para a multa rescisória o valor dos depósitos (sacados e novos) para o recolhimento da multa (nos casos de rescisão).

Decreto 99684/90:

Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997)

§ 1º - No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos. (Redação dada pelo Decreto nº 2.430, de 1997).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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