Qual o prazo de prescrição de recolhimentos de INSS e FGTS?
Informamos que o prazo prescricional previdenciário é de 05 (cinco) anos conforme art.168 do CTN, Art.444 da IN RFB nº971/09.
Conforme Súmula nº 362 a prescrição do FGTS será:
I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
FONTE: Consultoria CENOFISCO