Tomadora de serviço de cooperativa
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Empresa tomadora de serviços através de cooperativa tem a obrigatoriedade de recolher a contribuição previdenciária?

Informamos que com a publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Desta forma, a empresa tomadora do serviço está desobrigada do recolhimento da contribuição previdenciária de 15% sobre a prestação de serviço por cooperativa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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