Empresa tomadora de serviços através de cooperativa tem a obrigatoriedade de recolher a contribuição previdenciária?
Informamos que com a publicação da Resolução SF nº 10/16, fica suspensa a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Desta forma, a empresa tomadora do serviço está desobrigada do recolhimento da contribuição previdenciária de 15% sobre a prestação de serviço por cooperativa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO