Prestação de serviços médicos
Voltar

Empresa toma serviço de alguns médicos que emitem recibo simples como pessoa física, devemos efetuar retenção de INSS como autônomos?

Considerando que estamos nos referindo a um contribuinte individual prestando serviço para uma empresa, vejamos:

A partir de abril de 2003, por força da Lei n. 10.666/2003, e regulamentada pela Instrução Normativa n. 971/2009, quando um contribuinte individual pessoa física prestar serviço para uma empresa jurídica, a empresa, independentemente do serviço prestado, deverá efetuar o desconto/retenção previdenciária de 11% da remuneração paga ao contribuinte individual (autônomo ou empresário), limitado ao teto (atualmente R$ 5.189,82). Observe-se não haver limite mínimo.

O recolhimento dos 11% será feito juntamente com a GPS da empresa no código 2003 ou 2100, ou seja, a responsabilidade será da própria empresa, ou seja, os 20% se a empresa não for do simples nacional e mais + 11% do contribuinte individual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•