Funcionário que viaja a trabalho tem direito a receber um valor adicional?
Informamos que não há previsão legal para tal situação, ficando a critério do empregador o pagamento de algum adicional ou por cláusula expressa em convenção coletiva.
Outrossim, a empresa deve se ater aos gastos efetuados pelo empregado que mediante comprovação deverão ser reembolsados pelo empregador, bem como ao pagamento de hora extra, caso a jornada de trabalho extrapole a inicialmente pactuada.
FONTE: Consultoria CENOFISCO