Retirada mínima no pró-labore
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Há alguma implicação legal caso um diretor retirar apenas um salário mínimo como pró-labore?

O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi atribuída.

Apesar da lei não obrigar o sócio a retirar pró-labore, preventivamente orientamos que o sócio que de fato exerça alguma atividade na empresa (sócio administrador), e desta forma justificaria o faturamento auferido no mês, efetue uma retirada mínima de um salário mínimo, a título de pró-labore, para evitar problemas com o FISCO.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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