Assinatura do recibo de pró-labore
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Existe obrigação de impressão e assinatura do recibo de retirada de pró-labore. Qual a base legal?

Informamos que não existe base legal para a questão apresentada, uma vez que não há absolutamente nada em nossa legislação previdenciária tratando sobre a retirada de pró-labore.

Neste sentido, orientamos preventivamente que seja feito um recibo de pagamento de pró-labore aos sócios contando o valor da retirada com a respectiva assinatura deles.

Orientamos também que seja feito um RPA, de acordo com o art. 47, inciso V da IN RFB nº 971/2009, uma vez que o sócio é um contribuinte individual e será informado em SEFIP para o recolhimento da contribuição previdenciária que foi descontada além da empresa ter o encargo patronal de 20%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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