Funcionário foi trabalhar e depois de algum tempo percebemos que estava embriagado, qual deve ser o procedimento da empresa?
Informamos que para a configuração da justa causa é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa (álcool ou drogas). Configura-se de duas maneiras: habitual ou em serviço.
Se o empregado embriaga-se contumazmente fora do serviço, transparecendo este ato no serviço, está caracterizada falta grave.
De outro lado, se a embriaguez ocorre em serviço, a justa causa também será observada. É importante destacarmos que algumas decisões judiciais são no sentido de que a embriaguez é uma doença e como tal deve ser tratada, não acatando, portanto, a justa causa nestes casos.
Desta forma, orientamos que a empresa aplique medida disciplinar como a advertência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO