Demissão com desconto do aviso prévio
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Funcionário pediu demissão e apresentou carta do novo emprego, solicitando a dispensa do aviso prévio para início imediato, podemos descontar o aviso na rescisão?

No pedido de demissão o empregado tem que cumprir os 30 dias do aviso prévio, mesmo que já tenha um novo emprego.

Portanto, a falta de aviso prévio por parte do empregado, dá direito ao empregador descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao período de 30 dias.

A empresa pode descontar os 30 dias do aviso prévio.

Base legal: art. 487, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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