Empresa inscrita no PAT (Programa de alimentação do trabalhador) deve descontar na folha até 20% do custo da alimentação, para evitar configurar salário in natura?
Informamos que a empresa sendo inscrita no PAT o benefício concedido não configura salário in natura mesmo que a empresa não faça desconto sobre o custo da alimentação, vez que determina a legislação que a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido, sendo assim, a empresa pode não descontar nada que não será salário in natura.
Base Legal – Portaria SIT nº03/02, art.3º, § único.
FONTE: Consultoria CENOFISCO