Valores de benefícios diferentes
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Empresa com funcionário na empresa há mais de dois anos que recebe auxílio alimentação e moradia, pretendem contratar outros funcionários, para esses novos contratos o valor dos auxílios tem que ser o mesmo valor. Pode ser valores diferentes?

Os benefícios concedidos pela empresa aos empregados têm que ser do mesmo valor, em razão do princípio constitucional da isonomia, bem como, se concedidos em dinheiro, estas parcelas têm natureza salarial e para empregados admitidos até 2 anos a remuneração tem que ser idêntica , conforme artigo 461 da CLT.

A alimentação fornecida ao empregado só deixa de ter natureza salarial, quando concedida em forma de vale-refeição, ou vale-alimentação, por empresa inscrita no PAT, conforme Lei n. 6.321/76, artigo 3º.

O auxilio moradia fornecido pelo empregador é considerada salário utilidade, integrando, pelo seu valor, à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, trabalhistas e previdenciários, de forma a incidir tanto a contribuição para o INSS quanto o depósito de FGTS.

Isso posto, o auxilio alimentação e o auxilio moradia concedidos como salário utilidade, têm natureza salarial e devem também ser pagos os mesmos valores aos novos empregados que estão sendo admitidos.

JURISPRUDÊNCIA: “EMENTA: AJUDA MORADIA. NATUREZA SALARIAL. É nítido o caráter salarial da verba intitulada ajuda moradia, porquanto, além de ser paga com habitualidade, era fornecida preponderantemente com o intuito retributivo, como vantagem contraprestativa oferecida ao reclamante. Em outras palavras, se não a recebesse o autor teria que pagar o aluguel da casa onde morava, proporcionando-lhe vantagem econômica.(TRT da 3.ª Região; Processo: 0026200-55.2009.5.03.0152 RO; Data de Publicação: 12/03/2010; Disponibilização: 11/03/2010, DEJT, Página 64; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Luiz Ronan Neves Koury; Revisor: Jales Valadão Cardoso)”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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