Afastamento do funcionário por alistamento
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Como proceder no caso de funcionário que se alistou no serviço militar? Como funciona o processo todo? Ele se alistou em Janeiro e retornou em julho e marcaram agora para agosto novo retorno, nesse caso, a empresa precisa esperar acabar todo esse processo para se caso for dispensá-lo, ele ter a reservista como dispensado? como funciona esse processo?

Informamos que nos termos do art. 472, caput, da CLT, o afastamento do empregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, sendo considerado como interrupção do contrato de trabalho.

Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno ou anteriormente, estabilidade, podendo ser rescindido o contrato de trabalho, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.

Assim, se o empregado ainda não está cumprindo o serviço militar obrigatório, por lei não existe impedimento na rescisão contratual, mesmo sem a reservista, salvo previsão legal expressa em contrário em convenção coletiva.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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