Regularização da informação para a SEFIP
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Com relação ao FUNRURAL e SENAR, o valor de ambos, tem que ser informado na SEFIP. Caso não tenha sido informado, qual procedimento para regularizar a situação?

Na comercialização da produção rural (antigo funrural) adquirida de pessoa física por empresa 0,2% sobre a receita bruta da comercialização será repassada para o SENAR e 2,1% ficará no próprio INSS. Se a empresa lançar este valor no campo comercialização da produção dentro da sua própria GFIP, o programa calcula automaticamente este dois valores.

Se estivermos nos referindo a um produtor rural pessoa jurídica ele mesmo deverá lançar em sua própria GFIP no campo comercialização da produção o valor da receita bruta da comercialização da produção vendida, sendo que neste caso o percentual que será repassado ao SENAR será de 0,25% e 2,6% para o INSS, também lançadas automaticamente ao preencher o campo de comercialização da produção na GFIP.

Se o produtor rural pessoa jurídica ou a empresa adquirente não enviou a GFIP com esta informação, deverá corrigir a GFIP no mês em que houve a emissão da nota desta comercialização para incluir esta informação.

Fundamentação legal: Manual da GFIP/SEFIP versão 8.4, capítulo III, item 2.12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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