Demissão de empregada doméstica aposentada
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Qual o prazo para cumprimento do aviso prévio do empregado doméstico que possui 10 anos trabalhados, sendo aposentada e possuir 60 anos, existe tratamento diferenciado?

Prescreve a Lei complementar 150/15, em seu artigo 23 que o aviso prévio será de 30 dias para os empregados que tiverem até um ano de serviço para o mesmo empregador.

Para empregados que prestaram serviços para o mesmo empregador por mais de um ano serão acrescidos, alem dos 30 dias, mais três por ano trabalhado ou fração.

Cabe contudo observar que o MTE bem assim os sindicatos, têm entendido, caso o aviso prévio seja trabalhado, o trabalho não exceda os trinta dias sendo o restante indenização a favor do empregado.

No caso em apreço, se o empregado tiver 10 anos terá 27 dias de acréscimo aos trinta. Se exceder ainda que alguns dias serão 30 de acréscimo.

Não haverá diferenciação de tratamento seja por idade seja por empregado aposentado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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