O Funcionário exercendo a função de motoqueiro recebe Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário. Existe Aposentadoria Especial para essa atividade?
Informamos que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os agentes nocivos que ensejam o recebimento de aposentadoria especial são aqueles elencados no anexo IV do Decreto nº3.048/99, sendo assim, em princípio o motoboy não faz jus a aposentadoria especial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO