Aposentadoria especial para motoqueiro
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O Funcionário exercendo a função de motoqueiro recebe Adicional de Periculosidade de 30% sobre o salário. Existe Aposentadoria Especial para essa atividade?

Informamos que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Os agentes nocivos que ensejam o recebimento de aposentadoria especial são aqueles elencados no anexo IV do Decreto nº3.048/99, sendo assim, em princípio o motoboy não faz jus a aposentadoria especial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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