Contratar MEI como transportador
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Transportadora ao contratar um transportador MEI deverá efetuar a retenção de INSS?

A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículo prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% sobre o valor do serviço, conforme art. 18- B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014).

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI( microempreendedor individual) que não seja os serviços mencionados, a empresa contratante não terá o encargo patronal.

Portanto, a transportadora não terá o encargo do MEI por ser um serviço de transporte.

Vale ainda informar que não há retenção de 11% na prestação de serviços do MEI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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